Quinta, 09 de Abril de 2026
20°C 30°C
Itu, SP

STF tem placar 1 a 1 no primeiro dia de votação do ‘mandato-tampão’ no Rio

O julgamento foi iniciado pelo ministro Luiz Fux, que se pronunciou somente no processo no qual é relator e adiou o voto da outra ação

08/04/2026 às 22h47
Por: Redação Fonte: Da IstoÉ com Agências
Compartilhe:
STF irá julgar sobre mandato-tampão para governo do Rio de Janeiro Foto: Rosinei Coutinho/STF
STF irá julgar sobre mandato-tampão para governo do Rio de Janeiro Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 8, o julgamento que vai decidir sobre a eleição para governador do ‘mandato-tampão’ Rio de Janeiro. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux foram os únicos a votar, com um voto para cada modelo que deve escolher o novo chefe do executivo estadual. Os ministros analisam duas ações: direta, com participação da população através das urnas; ou indireta, feita por deputados estaduais. As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD.

O julgamento foi iniciado pelo ministro Luiz Fux, que se pronunciou somente no processo no qual é relator e adiou o voto da outra ação. Ele votou a favor do sigilo no voto de deputados estaduais em eleições indiretas.

Na sequência, o ministro Cristiano Zanin, responsável pelo segundo caso, defendeu que as eleições para o mandato-tampão seja realizada de forma direta, com voto popular. Para ele, o preenchimento da vaga é de natureza eleitoral e que a renúncia de Cláudio Castro (PL) serviu apenas para evitar cassação. O julgamento segue na quinta-feira, 9. 

O STF julga a forma de eleição para o mandato-tampão do governador do Rio de Janeiro.

A disputa é entre eleições diretas (voto popular) ou indiretas (Alerj), com o PSD defendendo a primeira opção.
A necessidade da eleição surgiu após a condenação e renúncia do ex-governador Cláudio Castro, além do desfalque na linha sucessória.
A questão será decidida em uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições populares para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Após a decisão do Supremo, as eleições para o mandato-tampão deverão ser convocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pela Alerj. Quem for eleito para comandar o estado ficará no cargo até o fim deste ano. Em janeiro de 2027, o governador eleito em outubro assumirá o cargo normalmente pelos próximos quatro anos.

Entenda o cenário
No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro (PL) foi condenado à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril.

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. O ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde então, o estado não tem vice-governador.

O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (PL). No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

Antes da decisão, Bacellar também foi afastado da presidência da Casa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é investigado no caso que envolve o ex-deputado TH Joias.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.

* Com informações da Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários